Estou no ano 46 da advocacia que exerço de forma ininterrupta e plena. Não faria diferente. Arrependido? Não. Realizado? Em parte. Feliz? Sim. Não realizado totalmente pelas injustiças durante o curso de uma história, não abatido. Com o vigor dos primeiros anos de atividade. Explico melhor. Chegada a Páscoa, ressurge o tema do devido processo legal, fenômeno que acompanha a humanidade. Todos os princípios constitucionais penais primitivos foram violados, desde a perseguição, prisão, julgamento e execução da emblemática figura de Jesus Cristo. Não se enquadrou na ordem social de seu tempo, não foi bem visto por líderes religiosos e pelos senhores das leis. Quais as leis? De início não havia interesse em processá-lo, mesmo assim passou por dois julgamentos, um religioso (perante o sinédrio) das leis hebraicas e o segundo, político (perante o governo romano) sob as leis romanas em território da Judéia. A jurisdição da pena capital foi “transplantada” para o ordenamento jurídico romano que a acolheu. Nesse ambiente, Pilatos detinha o ius gladii, ou seja, o poder da vida e da morte. Mesmo assim promoveram um julgamento “espetáculo”, atualmente seria “mediático”, cujo Tribunal daquele tempo, ouviu o povo, não as leis. O resultado não para de repercutir. Ambas as leis hebraicas ou romanas deturpadas e ferindo de morte princípios basilares do direito processual penal. Pior ainda, sem defensor. Mais tarde serviu a “jurisprudência” para decapitar Paulo de Tarso, humanista universal que influenciou Santo Agostinho e Tomás de Aquino. Portanto, a advocacia sempre estará de prontidão para corrigir injustiças, acima de tudo sabendo que, ferir o devido processo legal significa abrir às portas para o caos e fazer feliz o déspota, seja um semelhante ou o Estado. Que a morte DELE não tenha sido em vão, a verdadeira esperança nossa. Ah! O título, a tradução: “Meu Deus, meu Deus, porque me abandonaste?” A mais profunda dor da injustiça na expressão de um inocente!
Eli, Eli lamá sabactani?
