O vereador Antônio Ramos Maciel Júnior (PSDB) apresentou na Câmara de Vereadores três projetos de Lei que merecem destaque no cenário político local.
Um deles trata-se de uma Emenda à Lei Orgânica Municipal (Pelom). De acordo com a proposta do parlamentar, ficam alterados os §§ 8º, 10 e 15 do art. 103 da Lei Orgânica Municipal
com as seguintes redações:
“Art. 103 § 8º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas
no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto
encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será
destinada a ações e serviços públicos de saúde.
(…)
§ 10. É obrigatória a execução orçamentária e financeira das programações a
que se refere o § 8º deste artigo, em montante correspondente a 2% (dois por
cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, conforme os
critérios para a execução equitativa da programação definidos na lei complementar
prevista no § 9º do art. 165 da Constituição Federal.
(…)
§ 15. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias
previstas nos §§ 8º e 8º-A poderão ser considerados para fins de cumprimento da
execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida
realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e
até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas
de iniciativa de bancada de parlamentares municipais.
Art. 2º Esta Proposta de Emenda à Lei Orgânica passa a vigorar após sua
publicação legal.”
Outra proposta se refere à alteração do regimento interno da casa. De acordo com o documento “Art. 1º O art. 70 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 70. A proposição que receber parecer final contrário da Comissão de Justiça e
Redação, ultrapassado o disposto no art. 71 deste Regimento, será tida como
rejeitada e arquivada.
Parágrafo único. As proposições que tramitam exclusivamente na Comissão de
Finanças e Orçamento ou em Comissão Especial também serão arquivadas se
estas exararem pareceres contrários à matéria em análise.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor após sua publicação.” A propsta será discutida pelo parlamento municipal.
O terceiro projeto também se refere ao Regimento Interno, dispondo sobre resolução e inclusão de dispositivo. De acordo com o texto “Art. 1º Fica incluído o inciso VI ao art. 51, com a seguinte
redação:
“Art. 51…
VII – receber emendas impositivas individuais e de bancadas no Projeto
de Lei do Orçamento Anual, dentro do prazo legal, e sobre elas emitir
parecer.”
Art. 2º Fica incluído no Capítulo II – “DOS ORÇAMENTOS” do
Título VI – “DAS MATÉRIAS SUJEITAS A DISPOSIÇÕES ESPECIAIS”,
a Seção I – “DA TRAMITAÇÃO DAS LEIS ORÇAMENTÁRIAS”
compreendendo os atuais arts. 211 a 212-A…” O texto completo está no site da Câmara de Vereadores.
Edição: Paulo Ribeiro Silva
Foto: Divulgação