Lei de igualdade salarial já existe desde 1943, entenda.

Uma polêmica que está viralizando nas redes sociais coloca em cheque a questão do novo projeto de lei que foi anunciado pelo Presidente Lula (PT), no último dia 08 de Março, Dia das Mulheres.

A discussão trata do “Art. 461, da Consolidação das Leis de Trabalho, vigente desde o dia 1 de Maio de 1943 que determina: “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade”.

Lula aproveitou o Dia Internacional das Mulheres, comemorado em 8 de março, para anunciar diversas políticas públicas voltadas ao combate à violência contra a mulher e projetos voltados para o grupo. Entre eles está um projeto de lei que promove a igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.

Segundo o presidente, que assinou o projeto durante uma cerimônia de celebração no Palácio do Planalto, a CLT já define que os saláriosejam os mesmos, independentemente do gênero do trabalhador. No entanto, a própria legislação coloca barreiras.

De fato, dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que a diferença de remuneração entre homens e mulheres atingiu 22% no final do ano passado. Ou seja, as brasileiras recebem, em média, 78% do que ganha um homem no mesmo cargo.

“Desde 1943, está escrito na CLT que a mulher tem direito ao mesmo salário do homem, mas sempre tem uma vírgula. Nesse projeto que nós estamos mandando ao Congresso, tem uma única palavra que faz toda a diferença. E essa palavra se chama ‘obrigatoriedade’”, disse durante Lula o seu discurso.

Multa para empresas que não respeitarem a igualdade salarial

Lula ainda destacou que muitos empregadores não vão querer pagar o salário igual, mas que para isso a justiça terá que funcionar para o empresário ser obrigado a pagar aquilo que a mulher merece pela sua capacidade de trabalho.

“Quando aceitamos que a mulher ganhe menos que o homem no exercício da mesma função, nós estamos perpetuando uma violência histórica contra as mulheres”, afirmou.

Veja os principais pontos do projeto de lei

  • A igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens para o exercício de mesma função é obrigatória;
  • Empresas com mais de 20 funcionários precisam estabelecer mecanismos de transparência salarial e remuneratória, garantindo a proteção de dados pessoais;
  • Caso seja identificada a diferença salarial por motivo de gênero, raça ou etnia, o juízo determinará o pagamento de multa. O valor equivalerá a 10 vezes o maior salário pago pelo empregador; no caso de reincidência, o valor será elevado em 100%;
  • A multa não afasta a possibilidade de indenização por danos morais;
  • A empresa pode sofrer aplicação de sanções administrativas em caso de desigualdade ou discriminação salarial.

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