Estado altera protocolos da Covid-19 para contaminados

Tendo em vista o crescimento dos casos de Covid-19 e a baixa cobertura vacinal da população com esquema completo no Rio Grande do Sul, a Secretaria Estadual da Saúde atualizou a Nota Informativa 50 CEVS/SES-RS, através da qual definiu novas estratégias para testagem e vigilância do coronavírus. A orientação técnica alterou as regras para isolamento de contaminados e contatantes, assim como enfatiza a retomada das medidas de segurança – principalmente uso das máscaras de proteção facial – para estes públicos que se encontram sintomáticos ou não, no contato confirmado com o vírus.

O período de isolamento aos confirmados com Covid-19 passa para 7 dias, sendo o paciente vacinado ou não. Após os sete dias, se ainda houver sintomas, o contaminado deve aguardar 24h sem nenhuma reação (ausência de febre é muito importante) antes de retomar as atividades. Pessoas contatantes de casos confirmados, mesmo que sem sintomas e apresentando teste com resultado negativo, devem deixar o isolamento adotando rigorosamente as medidas de segurança, como o uso da máscara, higiene das mãos e distanciamento de dois metros dos demais. Pacientes com Covid-19 podem deixar o isolamento após o 7º dia, desde que adotando os protocolos até o 10º dia.

Eventuais dúvidas podem ser sanadas diretamente com os técnicos do Departamento de Vigilância em Saúde (DVS) pelos telefones (51) 3723-1351 ou 3724-6112 .

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