Câmara de Vereadores: ordem do dia 31/10/2022

Pauta 36 /2022
Tribuna Popular: Sra. Márcia Tischler, Presidente da Liga Feminina de Combate
ao Câncer. Assunto: Outubro Rosa.
Sra. Ana Maiara Neto da Silva, Diretora da E.E.I. Rica
Carvalho Bernardes. Assunto: Fim do convênio da escola com a Prefeitura.


PAUTA (Período de discussão e apresentação de Emendas)
2ª Discussão das Proposições:
PROJETO DE RESOLUÇÃO – ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO Nº 3/2022 –
MESA DIRETORA – Altera o Regimento Interno da Câmara, cria a comissão permanente de
ética e dá outras providências.
1ª Discussão das Proposições:
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 81/2022 – PODER EXECUTIVO MUNICIPAL –
Estima a receita e fixa a despesa do município de Cachoeira do Sul para o exercício
financeiro de 2023.


ORDEM DO DIA (Período de votação das proposições)
Discussão e votação única:
PARECER – COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO – CONTRÁRIO ÀS EMENDAS
MODIFICATIVAS 45, 49 E 66 E FAVORÁVEL ÀS DEMAIS EMENDAS DA
COMISSÃO CJR Nº 45/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 – Parecer PRE
3/2022
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 3/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADORA ADRIANA PALLADINO – Subemenda Modificativa à Emenda
Modificativa nº 45/2022, ao Projeto de Resolução nº 3/2022.

EMENDA ADITIVA Nº 9/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADORA ADRIANA PALLADINO – Emenda Aditiva ao Projeto de Resolução
3/2022, Acrescenta o § 3º, ao artigo 8º do Projeto de Resolução.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 38/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Art. 1º do Projeto de Resolução Nº 03/2022 passa
a ter a seguinte redação: “Art.1º. Este Código estabelece os princípios éticos e as regras
básicas de decoro parlamentar que devem orientar a conduta dos que estejam no exercício do
cargo de vereador.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 39/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Inciso II do Artigo 4º do Projeto de Resolução nº
03/2022 passa a ter a seguinte redação: II – respeitar e cumprir as Constituições Estadual e
Federal, a Lei Orgânica do Município, bem como as leis e normas internas da Câmara de
Vereadores;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 40/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Inciso V do Art. 4º do Projeto de Resolução Nº
3/2022 passa a ter a seguinte redação: V – participar das sessões legislativas ordinárias e
extraordinárias, das sessões do Plenário e das reuniões de Comissões de que seja membro;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 41/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Inciso IX do Art. 4º do Projeto de Resolução Nº
3/2022 passa a ter a seguinte redação: IX – manter o decoro parlamentar e preservar a
imagem da Câmara de Vereadores;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 42/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Inciso X do Art. 4º do Projeto de Resolução Nº
3/2022 passa a ter a seguinte redação: X – respeitar as decisões legítimas dos órgãos da
Câmara de Vereadores;
EMENDA MODIFICATIVA Nº 43/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O título do CAPÍTULO III do Projeto de Resolução
Nº 3/2022 passa a ter a seguinte redação: “DA COMISSÃO DE ÉTICA PARLAMENTAR”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 44/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Parágrafo 1º Artigo 5º do Projeto de Resolução
Nº 3/2022 passam a ter a seguinte redação: § 1º A constituição da Comissão de Ética
Parlamentar observará, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou
dos blocos parlamentares que participam desta Câmara de Vereadores, os quais deverão
receber a aprovação da Mesa Diretora, formada por 05 vereadores titulares e 01 suplente.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 45/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Parágrafo § 2º do Artigo 4º do Projeto de
Resolução passa a ter a seguinte redação: § 2º Os membros da Comissão de Ética
Parlamentar terão mandato igual o da Comissão Permanente, sendo permitida a recondução.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 46/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 7º do Projeto de Resolução Nº 3/2022
passa a ter a seguinte redação: Art.7º. O Presidente da Comissão de Ética Parlamentar
escolherá entre seus membros, por sorteio, um relator para cada representação recebida, com
as seguintes atribuições: I – receber denúncia contra o Vereador; II – proceder à instrução
do processo disciplinar; III – relatar as decisões e os pareceres suscitados pela Comissão. II
– proceder à instrução do processo disciplinar; III – relatar as decisões e os pareceres
suscitados pela Comissão.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 47/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Inciso IV do Artigo 8º do Projeto de Resolução
Nº 3/2022 passa a ter a seguinte redação: “IV – revelar conteúdo de debates ou deliberações
que a Câmara de Vereadores ou Comissão hajam deliberado, que devam ficar secretos, desde
que constem em Ata Prévia com os respectivos votos; “
EMENDA MODIFICATIVA Nº 48/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Inciso XII do Artigo 8º do Projeto de Resolução
Nº 3/2022 passa a ter a seguinte redação: “XII – prestar informações falsas em qualquer
forma de manifestação;”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 49/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Inciso XIX do Artigo 8º do Projeto de Resolução
passa a ter a seguinte redação: “XIX – Possuir o vereador, cônjuge, companheiro ou parente
em linha reta, ou ainda colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, nomeado
para exercer cargo em comissão no Poder Executivo Municipal, ferindo a independência
entre os poderes.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 54/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Parágrafo único do Artigo 14 do Projeto de
Resolução Nº 3/2022 passa a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Nos casos previstos
neste artigo, a perda do mandato será decidida pelo Plenário da Câmara de Vereadores por
voto aberto e maioria absoluta.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 55/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Parágrafo único do Artigo 17 do Projeto de
Resolução Nº 3/2022 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. O parecer prévio será votado com quórum simples na próxima sessão ordinária da Câmara de Vereadores,
subsequente; se rejeitado será arquivada a denúncia e, em caso de aprovação, será formado o
processo disciplinar”.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 56/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 18 do Projeto de Resolução Nº 3/2022
passa a ter a seguinte redação: “Art.18. Ao presidente da Comissão de Ética Parlamentar
incumbirá promover o processo disciplinar, acompanhá-lo, podendo solicitar diligências e
formular a representação.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 57/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 21 do Projeto de Resolução Nº 3/2022
passa a ter a seguinte redação: “Art.21. Em caso de perda do mandato, o parecer da
Comissão de Ética Parlamentar será encaminhado à Comissão de Justiça e Redação para
exame dos aspectos constitucionais, legais e jurídicos, cuja redação final deverá ser
apresentada num prazo de duas Sessões Ordinárias.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 58/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 23 do Projeto de Resolução Nº 3/2022
passa a ter a seguinte redação: Art.23. As apurações de fatos e responsabilidades previstas
neste Código poderão, quando a sua natureza assim exigir, ser solicitada ao Ministério
Público ou às autoridades policiais, por intermédio da Mesa Diretora da Câmara de
Vereadores, hipótese em que serão feitas as necessárias adaptações nos procedimentos e
prazos estabelecidos neste capítulo.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 60/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 25 do Projeto de Resolução Nº 03/2022
passa a ter a seguinte redação: Art.25. Se a denúncia formulada contra o vereador for
considerada de má-fé, leviana e ofensiva à sua imagem, a Comissão de Ética Parlamentar
remeterá os autos à Assessoria Jurídica da Câmara de Vereadores para que sejam tomadas as
medidas judiciais cabíveis.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 61/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 26 do Projeto de Resolução Nº 3/2022
passa a ter a seguinte redação: Art.26. Quando, no curso de uma discussão, em Plenário, o
vereador for acusado de ato que ofenda sua honorabilidade, poderá solicitar ao presidente da
Câmara de Vereadores ou da Comissão de Ética Parlamentar que mande apurar a veracidade
da arguição e o cabimento da censura ao ofensor no caso de improcedência da acusação.
Parágrafo único. O Presidente da Câmara de Vereadores ou da Comissão de Ética Parlamentar encaminhará o expediente à Comissão de Ética Parlamentar, que instruirá o
processo na forma deste Código.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 62/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 27 do Projeto de Resolução Nº 03/2022
passa a ter a seguinte redação: “Art.27. Não poderá ser membro da Comissão de Ética
Parlamentar o vereador: I – submetido a processo disciplinar em curso, por ato incompatível
com o decoro Parlamentar; II – que tenha recebido, na atual legislatura, penalidade
disciplinar de suspensão temporária do exercício do mandato, e da qual se tenha registro nos
anais da Câmara de Vereadores. Parágrafo único. Vereador que tiver representação contra sua
pessoa e for membro de Comissão de Ética Parlamentar, fica o mesmo impedido de participar
do processo, devendo ser substituído pelo suplente da Comissão de Ética Parlamentar.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 63/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 28 do Projeto de Resolução Nº 3/2022
passa a ter a seguinte redação: “Art.28. A Comissão de Ética Parlamentar aprovará
regulamento próprio para disciplinar o funcionamento e a organização de seus trabalhos,
desde que aprovado em Plenário por maioria absoluta.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 64/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Parágrafo único do Artigo 9º do Projeto de
Resolução Nº 3/2022 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. Na aplicação das
penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que
dela provierem para a Câmara de Vereadores, as circunstâncias atenuantes e agravantes e os
antecedentes do infrator, sempre observado o direito ao devido processo legal assegurados o
contraditório e a ampla defesa.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 65/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Parágrafo 2º do Artigo 8º do Projeto de
Resolução Nº 3/2022 passa a ter a seguinte redação: “Parágrafo único. As condutas puníveis
neste artigo só serão objeto de apreciação mediante denúncia formal com indício de provas.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 66/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 12º do Projeto de Resolução Nº 3/2022
passa a ter a seguinte redação: “Art.12. A suspensão de prerrogativas regimentais será
aplicada pelo Plenário da Câmara de Vereadores, por proposta da Comissão de Ética
Parlamentar, ao vereador que incidir na hipótese prevista no parágrafo único do artigo 11. I –
A Comissão de Ética Parlamentar emitirá, ao final da apuração, parecer concluindo pela
improcedência ou procedência da representação, e determinará seu arquivamento ou proporá
a aplicação da penalidade de que trata este artigo; neste caso, o parecer será encaminhado à
Mesa Diretora para as providências referidas no inciso III do artigo 9º; II – A penalidade
aplicada poderá incidir sobre todas as prerrogativas, a juízo da Comissão, que deverá fixar o
alcance tendo em conta a atuação parlamentar pregressa do acusado, os motivos e as
consequências da infração cometida; III – A suspensão não poderá estender-se por mais de
três meses.”
EMENDA MODIFICATIVA Nº 67/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – O Artigo 15 do Projeto de Resolução Nº 3/2022
passa a ter a seguinte redação: “Art.15. O processo disciplinar pode ser instaurado mediante
proposição do Presidente, da Mesa, de partido político, de Comissão ou de qualquer
Vereador, bem como por 5% dos eleitores no exercício dos seus direitos políticos, mediante
requerimento por escrito enviado ao Presidente da Comissão de Ética Parlamentar. I –
Recebida representação nos termos do artigo 7°, verificadas a existência dos fatos e
respectivas provas, o relator designado encaminhará à Comissão de Ética Parlamentar, cujo
Presidente instaurará o processo; II – Instaurado o processo, a Comissão de Ética Parlamentar
promoverá a apuração sumária dos fatos, assegurando ao representado ampla defesa e
providenciando as diligências que entender necessárias, no prazo de trinta dias.”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 2/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – Fica suprimido o Inciso II do Artigo 8º do Projeto
de Resolução Nº 3/2022. “II – agir de acordo com a má-fé;”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 3/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – Fica suprimido o Inciso IX do Artigo 8º do Projeto
de Resolução Nº 3/2022. “IX – eximir-se de denunciar qualquer informação a preceito deste
código;”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 4/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN – Fica suprimido o Inciso XVIII do Artigo 8º do
Projeto de Resolução Nº 3/2022. “XVIII – Manter vínculo contratual, de qualquer natureza,
pessoa física e/ou pessoa jurídica, ainda que na qualidade de sócio, com empresa prestadora
de serviço, ou fornecedora de materiais, ao Poder Público Municipal.”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 5/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR RONALDO TROJAHN,VEREADOR RONALDO TROJAHN – Fica
suprimido o Parágrafo 1º do Inciso XX do Artigo 8º do Projeto de Resolução N º 3/2022. “§
1º. Se a relação de que trata o inciso XVIII for de vínculo trabalhista,
empregador-empregado, preexistente à diplomação, não se aplicará o disposto no citado
inciso. ”
EMENDA SUPRESSIVA Nº 6/2022 -> PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 –
VEREADOR KADER SALEH – Fica suprimido o Inciso XIX do Art. 8º referente ao Projeto
de Resolução N.° 3/2022. “XIX – Possuir o vereador, cônjuge, companheiro ou parente em
linha reta, ou ainda colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, nomeado para
exercer cargo em comissão ou função gratificada no Poder Executivo Municipal, ferindo a
independência entre os poderes.”
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2022 – VEREADOR LUIS PAIXÃO – Institui o Código
de Ética Parlamentar e dá Outras Providências
REQUERIMENTO Nº 562/2022 – VEREADOR AZEVEDO DA SUSEPE – Moção de
Cumprimentos à Escola Estadual de Ensino Fundamental Rio Jacuí pela passagem de seus 60
anos, ocorrido no último dia 20 de outubro.
REQUERIMENTO Nº 563/2022 – VEREADOR AZEVEDO DA SUSEPE – Moção de
Cumprimentos à Loja Rio Sul, pelas comemorações de 7 anos da empresa cachoeirense,
ocorridas no último dia 22 de outubro.
REQUERIMENTO Nº 564/2022 – VEREADOR AZEVEDO DA SUSEPE – Que a casa,
após ouvir o plenário, envie Requerimento à CORSAN, para canalização urgente do final da
Rua Presidente Vargas no bairro Santo Antônio, que sofre com os constantes alagamentos e
esgoto a céu aberto.
PEDIDO DE INFORMAÇÕES Nº 369/2022 – VEREADOR AZEVEDO DA SUSEPE –
Que o Poder Executivo responda a este Legislativo se há previsão de conclusão da
pavimentação com recursos de emenda impositiva na rua Francisco Guedes do trecho entre a
Rua Vicente Simões Pires e Henrique Moller no bairro Tupinambá. Se sim, quando a obra
será novamente executada?
INDICAÇÃO Nº 383/2022 – VEREADOR ANTONIO DA SAÚDE – Solicitando ao
Secretário Municipal de Obras, setor de trânsito, que faça estudo técnico para ver a
viabilidade de instalação de uma ondulada na rua Alarico Ribeiro, trecho próximo ao 2796.
INDICAÇÃO Nº 384/2022 – VEREADOR ANTONIO DA SAÚDE – Solicitando ao
Secretário de Obras que encaminhe ao setor do Trânsito o pedido de um estudo técnico para
avaliar a viabilidade de colocar uma placa de estacionamento para deficientes na Rua
Tiradentes número 777.
INDICAÇÃO Nº 385/2022 – VEREADOR AZEVEDO DA SUSEPE – Que o Poder
Executivo realize estudo para iluminação do Chateau Deau e da Igreja Matriz Nossa Senhora
da Conceição, principalmente durante as festas de final de ano e período de veraneio, assim como ocorre em cidades como Caxias do Sul, Canela e Sombrio SC, onde suas iluminações
ajudam na divulgação turística dos próprios municípios.
INDICAÇÃO Nº 386/2022 – VEREADOR AZEVEDO DA SUSEPE – Que o Poder
Executivo realize estudo para inclusão nas próximas fases do Programa Avançar Cidades das
Ruas Viriato Viana, Silvio Scopel, Venâncio Trindade, João Jorge Krieger, Arnoldo Tischler,
Presidente Vargas, Antonio Penna e Travessa Antônio Penna no bairro Santo Antônio; Ruas
Antonio De Franceschi e Manoel Gomes Porto no bairro Universitário; Arthur Decker e
Candido Freitas no bairro Fátima e Ruas Eduardo Dickluber e Ivo Becker no bairro Tibiriçá.
MESA DIRETORA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
CACHOEIRA DO SUL – RS

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