A desembargadora Marilene Bonzanini da 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul concedeu uma decisão liminar favorável para que a comunidade cachoeirense possa utilizar o transporte público oferecido pela empresa TNSG neste domingo (30), de eleições.
O passe livre começa a valer à partir das 6hs da manhã e segue até às 19hs, caso ocorra.
A desembargadora também fixou uma multa de R$500Mil a ser paga pelo município, se caso a decisão não for cumprida, mas um encontro entre o prefeito José Otávio e o procurador Robinson Zahn, que deve ocorrer neste sábado (29), deve servir para que seja chegado a um consenso entre as partes envolvidas e então seja confirmado ou não a liberação gratuita do transporte a comunidade.