O deputado federal Marlon Santos (PL) teve a candidatura deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) nesta sexta-feira (9). A votação no plenário da Corte terminou com quatro votos pelo deferimento e três contrários. O registro de Santos, que concorre à reeleição para a Câmara Federal, havia sido impugnado pelo Ministério Público Eleitoral.
Na ação, o MP sustentou que o deputado estaria inelegível em razão de uma condenação pelo desvio do salário de assessores, prática conhecida como “rachadinha”, que teria ocorrido em 2003 e 2004, quando ele era deputado estadual. A condenação de Santos foi proferida em 2019 na primeira instância e confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) em 2021. Nessa etapa, ele teve os direitos políticos suspensos por oito anos.
O relator do caso, desembargador Luís Alberto D’Azevedo Aurvalle, votou pela cassação do registro. No entanto, a tese vitoriosa foi a divergência aberta pelo presidente do Tribunal, desembargador Francisco José Moesch. Moesch considerou o argumento da defesa de que os efeitos da condenação estão momentaneamente suspensos, por decisão do TJ.
O MP Eleitoral vai recorrer da decisão. O órgão argumenta que o processo no Tribunal de Justiça estava suspenso diante da pendência do julgamento sobre as mudanças na lei de improbidade administrativa no Supremo Triubunal Federal, que foi concluído em 18 de agosto.
Fonte: GZH