O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RS) negou o pedido de desfiliação sem perda de mandato do vereador Felipe Faller (União Brasil). A defesa do vereador, que foi eleito pelo PSL queria a desfiliação por justa causa, haja vista que o partido deixou de existir com a fusão com o DEM, processo que gerou uma nova sigla, a União Brasil. Os desembargadores consideraram procedentes os fatos e fundamentos jurídicos elencados pela defesa do União Brasil. A sentença, da qual cabe recurso junto ao TSE é a primeira decisão do TRE-RS sobre o assunto, outras 28 ações com pedido de desfiliação por justa causa do União Brasil aguardam julgamento. Com a abertura do precedente, a expectativa é que essas outras ações recebam igual sentença.
Edição: Paulo Ribeiro Silva